Se o poder público não apresentar cronograma de renovação de frota, multa pode ser de R$ 5 milhões.
ADAMO BAZANI
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira, 2 de março de 2016, recurso da prefeitura do Rio de Janeiro para suspender decisão que determinou que 100% da frota de ônibus que operam linhas municipais tenham ar-condicionado até o final deste ano.
A meta foi apresentada pelo prefeito Eduardo Paes, em 2014, como compensação pela derrubada da Perimetral e pelas mudanças de trânsito da cidade.
De acordo com a prefeitura na época, até o final de 2016, mais 2 mil 233 ônibus com ar condicionado zero quilômetro seriam colocados em circulação.
No entanto, 1 mil 533 ônibus com refrigeração começaram a circular no ano passado.
A decisão em primeira instância que foi mantida hoje foi atendeu pedido do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente – GAEMA, do Ministério Público do Rio de Janeiro.
No final do ano passado, Eduardo Paes revogou a meta determinando que apenas 70% das viagens, e não da frota dos ônibus, tenham veículos com ar condicionado.
O motivo do recuo, segundo Eduardo Paes, é a situação econômica das empresas de ônibus que se queixam dos reflexos do congelamento das tarifas em 2013, da crise econômica e dos financiamentos com juros mais altos pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para aquisição de ônibus novos.
De acordo com a decisão em primeira instância, proferida pelo juiz Leonardo Grandmasson, em 23 de fevereiro, a Prefeitura do Rio deverá apresentar o cronograma com as etapas mensais da execução da meta, de forma a permitir a fiscalização do cumprimento do acordo firmado com o MPRJ, “pois, nesse momento, a manutenção genérica de renovação, de forma a atingir a climatização de 100% da frota até o fim do ano de 2016, não mais atende ao interesse público ao ver deste juízo, pois equivale à assinatura de um cheque em branco ao município do Rio de Janeiro, que já evidenciou sua intenção de não cumpri a meta ao alterá-lo unilateralmente”, destacou o magistrado. No acordo firmado em Juízo, o município assumiu o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o fim deste ano, sendo certo que em relação às metas de 2015 e 2016 o magistrado reconheceu o descumprimento por parte do município – explica nota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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