sábado, 18 de junho de 2016

Calamidade pública do Rio foi acertada com Temer. Parte de dinheiro emergencial vai para Metrô

Metrô linha 4
Trem para o Metrô da Linha 4
Segundo decreto no Diário Oficial, mobilidade urbana e outros direitos podem entrar em colapso.  Com o decreto de calamidade, estado pode conseguir em torno de R$ 2,9 bilhões da União, que não seriam liberados em circunstâncias habituais pelo Governo Federal.
ADAMO BAZANI
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, por meio do Decreto 45.692 desta sexta-feira, 17 de junho de 2016, decretou Estado de Calamidade Pública por causa da grave crise financeira que atravessa o estado.
O decreto foi assinado a 49 dias das Olimpíadas e pode influenciar na estrutura para os jogos resvalando na Mobilidade Urbana.
No decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governo diz que serviços e direitos, como mobilidade urbana, podem entrar em colapso.
“… tal fato [crise financeira] vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;”
Com o decreto de calamidade, estado pode conseguir em torno de R$ 2,9 bilhões da União, que não seriam liberados em circunstâncias habituais pelo Governo Federal.
Agora, o Rio pode receber recursos emergenciais. A medida foi uma manobra já orquestrada entre Dornelles e o presidente interino Michel Temer.
A negociação ocorreu no Palácio do Jaburu, residência oficial de Temer enquanto Dilma Rousseff continua afastada do cargo de presidente.
O mesmo decreto, em seu artigo segundo, autoriza a tomada de medidas para a realização de serviços públicos essenciais para a realização das Olimpíadas do Rio, entre eles o de transportes.
Um dos exemplos da situação financeira do Rio de Janeiro, afetando a mobilidade urbana, é o Metrô da Linha 4. Parte dos R$ 2,9 bilhões irá para a linha metroviária.
Inadimplente em outros financiamentos nacionais e internacionais, o governo do estado não consegue aval da União de R$ 989,2 milhões considerados indispensáveis para o término das intervenções.
Por mais que o Governo Federal quisesse avalizar o empréstimo, por lei, a União só pode garantir empréstimo ao ente público, como o Estado do Rio de Janeiro, se ele estiver em dia com seus compromissos.
O Governo do Estado de Rio de Janeiro promete que o metrô estará em funcionamento no dia 1º de agosto, a poucos dias das Olimpíadas, que ocorrem entre os dias 5 e 21 de agosto.
Mesmo assim, o Secretário-Executivo de Coordenação de Governo, Rafael Picciani, confirmou que o Estado trabalha com medidas emergenciais e um Plano B em relação ao Metrô.
Basicamente, o plano é semelhante à alteração para atender o público na saída do Parque Olímpico durante a madrugada, mas é mais abrangente e vai contar com frota maior de ônibus e alterações viárias.
De acordo com o planejamento do Governo, além dos 158 ônibus articulados que já vão prestar serviços para demanda das Olimpíadas, outros ônibus comuns e do BRT Transoeste podem ser deslocadas.
A Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro, pelo contrato original , deveria ter período de um ano de testes, entre outubro de 2014 e setembro 2015, com a entrada em circulação parcial dos trens em outubro de 2015 e o pleno funcionamento do meio de transporte a partir de fevereiro de 2016.
A linha vai custar quase o dobro do previsto inicialmente. Quando foi lançado o projeto da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro, a estimativa era de que o sistema custaria R$ 5,5 bilhões para ser entregue, valor que foi para R$ 9,8 bilhões, incluindo 15 composições.
Os problemas no Rio de Janeiro não se limitam à mobilidade urbana.
O funcionalismo público está com os salários atrasados, inclusive os profissionais da Educação e Saúde.
Hospitais chegaram a te unidades fechadas
Confira o decreto na íntegra:
ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;CONSIDERANDO a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;
CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais;
 CONSIDERANDO que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;
 CONSIDERANDO que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;
CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;
 CONSIDERANDO, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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