domingo, 31 de dezembro de 2017

Liminar manda penhorar arrecadação do dia 31 para pagar salários de rodoviários

Liminar é concedida após decisão que impediu paralisação no Réveillon. Sindicato dos Rodoviários vão parar no dia 1º de janeiro após às 10h

Rio - Após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região impedir a paralisação dos rodoviários durante o Réveillon, uma nova liminar do tribunal mandou arrestar toda a arrecadação do dia 31 para pagar os salários e benefícios atrasados da categoria. 
A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Motoristas de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb Rio) neste sábado. A decisão foi desembargador de plantão do TRT, Gustavo Alckmin. 
De acordo com Sebastião José, presidente da Sintraturb, a decisão que impediu a paralisação entre o dia 31 e às 10h do dia 1º de janeiro de 2018 será acatada, mas a categoria vai parar após o horário definido na decisão judicial.
"Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida. Por isso transferimos nossa greve do dia 31 para o dia 1° de janeiro a partir das 10h", disse. Procurado, o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, ainda não se pronunciou. 

Justiça proíbe paralisação de ônibus no Réveillon
 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região proibiu a paralisação de rodoviários do município do Rio durante o Réveillon. A decisão acata um pedido do Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas. 
A decisão, em caráter liminar, foi do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes. Segundo o magistrado, a manifestação de greve é "totalmente abusiva, pois não foi exaurida a via negocial e, além disso, desrespeitará, caso se concretize, as necessidades inadiáveis da Sociedade Civil (direito de ir e vir), gerando inúmeros prejuízos a toda população do Município do Rio de Janeiro".
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária para o sindicato da categoria (Sintraturb) será de R$ 100 mil. Poderão também ser aplicadas multas individuais ao presidente e diretores (R$ 10 mil), além de R$ 1 mil para demais funcionários do sindicato.

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