sexta-feira, 14 de abril de 2017

Cai liminar que proibia Riocard e Fetranspor de reter créditos de passagens

De acordo com a federação, os R$ 90 milhões em créditos remanescentes foram reinvestidos no financiamento de parte do sistema de bilhetagem

Rio - Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) suspenderam, na tarde desta quarta-feira, a liminar que proibia a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a RioCard de gerenciar os créditos expirados em cartões de bilhetagem  eletrônica.
A ação movida pelo Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública do estado, questiona a incorporação do saldo de R$ 90 milhões de créditos de passagens, não reclamados pelos usuários no prazo de um ano, a contar de sua aquisição.

A recuperação do saldo não utilizado foi possível a partir de mudança na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio em dezembro de 2016, que permitia que as empresas de ônibus ficassem com os créditos do RioCard pagos pelos passageiros. A nova lei, nº 7.506/16, incluiu os cartões eletrônicos na relação de passagens com prazo de validade de um ano.
Em nota, a Fetranspor informou que o prazo de validade de um ano dos créditos de passagem foi estabelecido em 2009, por meio da Lei Estadual 5.628/09. É o mesmo tempo determinado pela Lei Federal 11.975/09 — para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.
A federação ressaltou ainda que todo e qualquer crédito — incluindo o pré-pago de telefonia, cartões de alimentação e refeição e passagens aéreas— possui prazo de validade estabelecido em lei.
De acordo com a Fetranspor, os R$ 90 milhões em créditos remanescentes nos cartões RioCard referem-se a um período de cinco anos, e os valores são reinvestidos, em sua totalidade, no financiamento de parte do próprio sistema de bilhetagem eletrônica, para processamento e emissão de cartões, atendimento aos usuários e desenvolvimento e manutenção da rede da RioCard TI.

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